Regulação das Plataformas Digitais no Brasil

Por Thamires Gusmão da Costa 

 

A regulação das plataformas digitais no Brasil é um tema em destaque no cenário jurídico nacional, impulsionado pela proliferação dessas tecnologias e seu impacto significativo na economia (decorrente da atuação das big techs1), na sociedade e nos direitos dos cidadãos, além do aumento de conflitos. A ausência de uma regulação específica cria uma lacuna jurídica que prejudica a proteção dos direitos dos usuários, a livre concorrência e a segurança jurídica. 

 

Um marco importante sobre o tema é o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que completou 10 anos em 2024. Esta legislação é considerada um marco, pois define direitos e deveres de usuários e provedores. A lei estabelece qual é o modelo de responsabilidade dos provedores de internet e traz que as empresas não são responsáveis pelo conteúdo publicado pelos usuários em suas plataformas, a menos que descumpram ordem judicial específica para remoção desse conteúdo. 

 

No entanto, com a evolução das plataformas digitais e o aumento no número de conflitos, a responsabilidade das plataformas digitais apenas no caso de descumprimento de ordem judicial vem sendo questionada. 

 

Além da lei, também merece destaque o Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como “Lei das Fake News”, que regula as redes sociais e serviços de mensagens privadas no combate à desinformação. Entre suas disposições, destaca-se a obrigatoriedade das plataformas digitais em adotar mecanismos de transparência sobre os conteúdos promovidos e os anúncios veiculados, além de prever a responsabilidade das plataformas pela remoção de conteúdos ilícitos, resguardando a liberdade de expressão e o direito à informação. 

 

Ainda, desde 2020, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que representa um avanço importante na legislação brasileira no que se refere à proteção dos dados pessoais dos usuários de plataformas digitais. A LGPD estabelece diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais, impondo às empresas a necessidade de obter consentimento explícito dos usuários e assegurar a proteção dos dados coletados contra acessos não autorizados e vazamentos de dados. 

 

Além disso, o tema também abrange aspectos tributários e concorrenciais. O Projeto de Lei nº 2.358/20202, por exemplo, busca regulamentar a tributação de serviços prestados por plataformas digitais estrangeiras no Brasil, para equidade fiscal entre empresas nacionais e internacionais. No campo da concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua para evitar práticas abusivas que possam prejudicar a competição justa no mercado digital.  

 

Enquanto o tema não é regulamentado, os conflitos não param e a jurisprudência brasileira tem desempenhado um papel importante nos conflitos envolvendo as plataformas digitais. Decisões judiciais recentes têm afirmado a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de atuação das empresas de tecnologia e a proteção dos direitos fundamentais dos usuários. Exemplos incluem a imposição, pelos tribunais, de obrigações de remoção de conteúdo prejudicial e de indenização por eventuais danos causados ao usuário, como em casos de remoção ou suspensão indevida de contas, vazamento de dados pessoais etc.  

 

É certo que ainda há um longo caminho de discussão e possibilidades sobre o tema. No entanto, enquanto não há uma regulação definitiva, os conflitos continuam e é fundamental que o usuário não seja prejudicado por eventuais danos decorrentes da inércia do poder legislativo. Logo, havendo a necessidade, devem buscar o poder judiciário para garantir a proteção de seus direitos, assegurando-se de que a falta de regulamentação não lhe resulte em prejuízos irreparáveis.  

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