Parece óbvio que comprar um atestado falso e entregar na empresa para burlar o trabalho,
não é uma conduta ética aceita, e para a lei trabalhista é motivo para uma demissão por justa causa.
Entenda melhor acompanhando a reportagem da RICTV Londrina, e a entrevista da advogada trabalhista Renata Oliveira Silva.