No programa “Bom Dia Paraná” de 22 de abril de 2024, foi publicado o caso de uma consumidora que usou um serviço de transporte por aplicativo e teve sua bagagem levada pelo motorista após desembarcar. Ao invés de entregar a bagagem à cliente, o motorista a esperou atravessar a rua e foi embora com seus pertences. Ela tentou resolver o problema com a empresa do aplicativo, mas não obteve sucesso.
Quando você aceita os termos de um serviço de aplicativo, clicando em “Li, aceito e concordo”, está formalizando um contrato que segue as regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, assim como o consumidor deve pagar pelo serviço, a empresa deve fornecer o serviço conforme o anunciado e respeitar as leis, mesmo que o serviço seja barato ou oferecido em larga escala.
No transporte por aplicativo, existem duas leis importantes: o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Código Civil (artigo 734), a empresa de transporte deve responder por quaisquer danos às bagagens, exceto em casos de força maior, e não pode recusar essa responsabilidade.
Além disso, a plataforma de aplicativos, não só o motorista, é responsável pelo serviço. O cliente paga à plataforma, que escolhe o motorista para fazer o transporte. Mesmo que a plataforma tente passar a responsabilidade para o motorista, a lei diz que ela deve responder pelos danos causados, ainda que tenha culpa diretamente pelo ocorrido (Código Civil, artigo 933).
O Código de Defesa do Consumidor também garante que os consumidores têm direito a serem compensados por danos materiais ou morais. É um direito básico e fundamental. Portanto, a plataforma não pode escapar da responsabilidade. Mesmo se tentar ajudar fornecendo contato do motorista ou bloqueando ele, ainda deve compensar a consumidora por quaisquer prejuízos.
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