Por Dra. Renata Cristina de Oliveira Alencar Silva
Com a promulgação da Lei 14.457/22, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) passou por importantes alterações, especialmente no que diz respeito à segurança das mulheres no mercado de trabalho. Esta Lei instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, além de implementar algumas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo essa norma, algumas práticas devem ser adotadas de modo a favorecer o acesso e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Merece destaque também o fato dessa legislação promover igualdade nas responsabilidades parentais, na medida em que conceitua a parentalidade como sendo o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.
Importante destacar as medidas de prevenção contra o assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho inseridas pela Lei 14.457/22. Dentre elas, a criação de normas e políticas internas estabeleçam regras para combater o assédio sexual e outras formas de violência; a implementação de um canal de denúncias, com possibilidade de anonimato, garantindo total do sigilo das informações; realização de treinamentos anuais, para empregados de todos os níveis da empresa, visando o combate ao assédio e o crescimento da igualdade e diversidade; inclusão de temas relacionados ao combate e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades da CIPA.
Essas medidas ficam a cargo de referida Comissão, que passou a ser chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e teve suas atribuições ampliadas, com o escopo de garantir o bem-estar no ambiente de trabalho, devendo ficar atenta às questões de assédio sexual, moral, os diversos tipos de discriminação e outras violências no ambiente de trabalho.
A CIPA tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. Este objetivo está previsto na NR 05, que estabelece os parâmetros e os requisitos para a sua criação.
Referida comissão é formada por representantes indicado pelo empregador (presidente) e eleitos pelos empregados (vice-presidente). Para garantir o equilíbrio nessa relação e a liberdade para o exercício da função, o empregado eleito para o cargo de vice-presidente goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato, que tem vigência de 1 ano, permitida uma reeleição.
Em determinadas empresas, sua criação é obrigatória, uma vez que ela tem o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, tornando o ambiente corporativo mais seguro. Portanto, quanto maior o risco da atividade empresarial desenvolvida, mais necessária é a sua criação.
Importante destacar que todas as empresas que têm CIPA precisam se adaptar às novas atribuições de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência do ambiente de trabalho. Todos têm direito a um ambiente sadio, nele incluído o do trabalho, segundo a norma constitucional. Ness sentido, cabe ao empregador garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho sadio, física e emocionalmente.
As empresas tinham até março de 2023 para se adequar às novas regras, sob pena de incorrer em multas com as fiscalizações do Ministério do Trabalho. Contudo, não se trata de apenas mais uma obrigação imposta pelo Estado em detrimento da empresa. Trata-se de uma oportunidade de o empregador adotar boas práticas, em conformidade com a legislação vigente, e reduzir a exposição dos funcionários e do capital da empresa (tanto humano quanto financeiro) a riscos.
Por isso, atender às exigências legais é uma forma investir no futuro da sua empresa, se destacando no mercado, desenvolvendo um ambiente de trabalho saudável, fortalecendo a reputação da empresa, atraindo talentos e garantindo a sustentabilidade dos empregados, da sua marca e até mesmo da sociedade.