O Brasil tem uma das maiores populações de animais domésticos do mundo, ocupando a terceira posição global, e muitos desses animais vivem em condomínios fechados. Nesse ambiente, a presença de animais é mais notada pelos vizinhos, e alguns comportamentos podem gerar reclamações. Com a polêmica envolvendo pets e vizinhos, é essencial que os tutores estejam atentos ao transitar com seus animais nas áreas comuns, garantindo a limpeza e controlando os barulhos que seus pets podem fazer.
Embora esses cuidados sejam essenciais, os animais também têm direitos que precisam ser respeitados. Por exemplo, os condomínios não podem impedir a presença de animais no local, um direito assegurado pela Constituição Federal. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os condomínios não podem proibir a presença de animais em seus territórios. No entanto, mesmo com esse direito garantido, os donos de pets devem usar o bom senso e preservar três aspectos fundamentais: o sossego, a segurança e a saúde dos demais moradores.
Essa proteção legal é reforçada por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso notável, o STJ julgou a favor de uma moradora de Samambaia, que lutava pelo direito de manter sua gata de estimação em seu apartamento (REsp 1.783.076). O tribunal determinou que, desde que os animais não representem risco aos moradores e à tranquilidade do condomínio, não há justificativa para uma limitação genérica.
Além das decisões judiciais, a Lei Municipal de Londrina Nº 13.583, de 9 de maio de 2023, estabelece normas específicas para a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios, promovendo um convívio harmonioso. Esta lei inclui disposições importantes, como:
– A livre habitação de animais domésticos pertencentes ao proprietário do imóvel, ao locatário ou ao visitante de condôminos.
– A proibição de impor a saída ou ingresso de moradores com seus animais apenas pelo portão de serviço, permitindo ao tutor escolher o melhor acesso.
– A proibição de manter animais em locais desprovidos de higiene e que os privem de espaço, ar, luminosidade, sombra ou qualquer elemento necessário para o bem-estar animal.
– Regras específicas para o trânsito e a circulação de animais domésticos em elevadores e áreas comuns, como a condução por pessoa capaz de controlar o animal e o uso de guia e coleira adequadas.
– A obrigação do condutor de recolher os dejetos e higienizar o local.
– A responsabilidade do condutor em garantir a segurança do animal, de outros animais e das pessoas, sendo responsabilizado por eventuais danos.
– A necessidade de os animais estarem com a vacinação atualizada e livres de zoonoses.
Essas disposições legais e decisões judiciais refletem uma crescente conscientização sobre os direitos dos animais e dos moradores de condomínios. Portanto, é fundamental que todos os condôminos estejam cientes de seus direitos e deveres, promovendo um ambiente saudável e harmonioso para todos os moradores, incluindo os animais de estimação. A presença de animais domésticos em condomínios deve ser permitida, desde que não haja comprovado prejuízo à segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores, enfatizando a necessidade de posse responsável e convivência pacífica.