O Dia das Mães é uma data que transcende a simples comemoração, envolvendo expressões profundas de afeto e cuidado, refletidas em gestos de amor e presentes significativos. Este é um momento em que as relações de consumo se intensificam, uma vez que muitos buscam demonstrar seu apreço através de bens materiais. A CNC (Confederação Nacional do Comércio) registrou recentemente que o Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio nacional, atrás apenas do Natal. Aqui, o Direito do Consumidor entra em cena como um instrumento vital para assegurar que essas transações ocorram de maneira justa e satisfatória, protegendo tanto o consumidor quanto o vendedor.
Mas, é interessante notar como o Direito do Consumidor e as “5 linguagens do amor” (obra clássica de Gary Chapman) se entrelaçam nessa ocasião. As cinco linguagens descritas por Chapman — palavras de afirmação, tempo de qualidade, receber presentes, atos de serviço e toque físico — oferecem uma lente através da qual podemos ver as várias maneiras de expressar e receber amor. No contexto do Dia das Mães, cada uma dessas linguagens pode ser potencializada através das relações de consumo.
Por exemplo, presentear, uma das linguagens do amor, envolve escolher algo que será apreciado pela mãe, refletindo a consideração e o conhecimento do filho sobre os gostos e preferências dela. Aqui, o Direito do Consumidor garante que os produtos adquiridos estejam em conformidade com as expectativas, livres de defeitos e enganos. Ele também assegura que as políticas de troca e devolução sejam claras e justas, permitindo que os presentes possam ser trocados caso não atendam plenamente.
Para as mães que reconhecem o amor através de atos de serviço, surge a oportunidade de os filhos contratarem, por exemplo, serviços de manutenção ou reforma do lar materno. Às vezes, arrumar uma torneira, uma calçada ou uma instalação elétrica, é um grito de “eu te amo” para a mãe. Nesses casos, o Direito do Consumidor também protege contra a prestação de serviços inadequados, assegurando uma experiência positiva e sem contratempos.
Em relação ao tempo de qualidade, experiências como viagens, um jantar especial ou um simples passeio com um café em uma doceria especializada podem ser uma opção para a mãe que compreende o amor pela simples presença dos filhos ao seu lado. O consumidor é amparado pelas normas que garantem a veracidade das informações fornecidas pelos prestadores de serviços, bem como o cumprimento de horários e condições prometidas.
E o toque físico? Já pensou em um voucher de um dia em um SPA, com massagens relaxantes? Serviços nesse setor se intensificam também nessa data.
Portanto, o Direito do Consumidor não apenas protege, mas também facilita a expressão autêntica das linguagens do amor no Dia das Mães, garantindo que os gestos de carinho se transformem em lembranças agradáveis e duradouras. Essa data se torna uma excelente oportunidade para refletir sobre a importância de expressar amor e gratidão de maneiras que respeitem os direitos e expectativas de todos os envolvidos. Celebrar o Dia das Mães é, portanto, um momento que envolve amor (em qualquer de suas linguagens) e, também, conscientização sobre os direitos e deveres no universo do consumo.